SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0008199-45.2021.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jaqueline Allievi
Desembargadora
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Sun Apr 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Apr 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Vistos. 1. Trata-se de apelação interposta por INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL contra sentença (mov. 116.1/origem) que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação indenizatória nº 0008199-45.2021.8.16.0069, ajuizada em face de PAULO CEZAR CAPELLA. Inconformada, a apelante sustentou, em síntese, que: a) a sentença reconheceu o inadimplemento do contrato de compra e venda a prazo com entrega futura (2.000 sacas de soja, safra 2020/2021), bem como a existência de cláusula de perdas e danos (washout), mas julgou improcedente a pretensão por suposta ausência de nexo causal e de prova específica do prejuízo; b) o inadimplemento do cooperado rompeu a cadeia de fornecimento e impôs à cooperativa a aquisição emergencial de grãos no mercado para cumprir obrigações assumidas com terceiros, o que caracterizou consequência direta do descumprimento; c) a utilização de notas fiscais em outros processos não comprometeu a idoneidade da prova, pois a soja constituiu bem fungível e as compras ocorreram em grandes volumes para suprir inadimplementos simultâneos, com posterior rateio proporcional do prejuízo por contrato; d) a prova documental (contrato,